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Rosana Viana
Comentário ·
há 3 anos
Como defender acusados de delitos sexuais envolvendo menores?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Gustavo...boa noite. Espero que esteja bem, apesar de toda situação enfrentada. Veja, no caso do meu cliente, ainda não houve sentença. Estamos na fase de Alegações Finais e, como fizemos uma série de requerimentos, dentre eles, juntada de documentos e perícias, com a pandemia, os processos atrasaram bastante. Toda exigência documental que fizemos não visa procrastinar o feito mas, sim, buscar a absolvição do meu cliente visto que, tivemos uma denúncia ofertada pelo Ministério Público baseado em fatos narrados em sede policial, mas que não se confirmaram na fase instrutória. É dizer que, na Delegacia a vítima contou uma estória e em juízo em contou uma versão completamente antagônica. Entendemos que brigar pela absolvição será imperativo de justiça. Att,
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Rosana Viana
Comentário ·
há 5 anos
Requisitos legais e cautelas necessárias para constituição do contrato de mútuo financeiro em título executivo extrajudicial.
Heitor José Fidelis Almeida de Souza
·
há 6 anos
Excelente artigo. Parabéns.
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Rosana Viana
Comentário ·
há 7 anos
O uso da dialética erística na argumentação jurídica: o que se faz e não se deveria fazer
Emerson Garcia
·
há 10 anos
Um aprendizado esse artigo.
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Bernardo Coura Advocacia
Notícia ·
há 12 anos
Cartilha para assembléias de condomínio
Seguem algumas dicas para administradores condominiais, condôminos, estudantes e profissionais que atuam na esfera do Direito Condominial; Poderes - O síndico deve acatar e executar as providências...
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Anderson Roza
Comentário ·
há 11 anos
Como defender acusados de delitos sexuais envolvendo menores?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Quem representará a criança em casos como esse será o Promotor de Justiça.
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Leonardo Couto Vilela
Comentário ·
há 11 anos
Como defender acusados de delitos sexuais envolvendo menores?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Antes de tudo, gostaria de parabenizar o colega dr. Anderson pelo exuberante trabalho escrito acima.
Seguindo, eu, na condição de advogado criminalista e principalmente por estar advogando em 06 (seis) casos envolvendo estupro de vulnerável (todos do final do ano de 2015, mediante operação realizada em minha cidade, denominada "Operação Anjo da Guarda"), vejo e sinto o "desgaste" citado no artigo, pois são situações extremamente complicadas.
Como bem salientado, a palavra da vítima detém sobrelevada carga negativa e, muito mais que isso, quase que irrefutável no que concerne à produção probatória.
Há cristalinamente uma supressão da presunção de inocência, ocorrendo na verdade, o contrário (o acusado insere-se no processo como detentor da culpa e deve fazer um esforço hercúleo para demonstrar sua inocência).
As "válvulas de escapes" estão justamente nas explicações dadas em campos extrajurídicos, contradições de depoimentos, bem como em alguns álibis que podem ser comprovados documentalmente ou testemunhalmente.
A título de exemplo, participei de um caso de estupro de vulnerável tendo 05 (cinco) vítimas. O acusado fora condenado a uma pena (pasmem!!) de 63 (sessenta e três) anos. Eu não patrocinei a defesa em primeira instância. Diante da pena (que além de teratológica, interpreto-a como perpétua, pois provavelmente meu cliente iria falecer no presídio sem progredir de regime), a família me procurou e apelei ao Tribunal de Justiça e sustentei oralmente o recurso. Inúmeras matérias trabalhadas. Deu certo, em partes, mas deu! A pena fora reduzida para 15 (quinze) anos. Foram 48 (quarenta e oito) anos a menos. Suei, mas não parei por aí. Recorri novamente e aguardo o julgamento. O processo possui o seguinte número: 201402087661 (trâmite em Caiapônia, Estado de Goiás)
Por fim, embora não reste dúvidas que em tais casos a camisa do advogado molhe de suor, mas se realizado um bom trabalho, alguma benfeitoria será trazida, mesmo que os efeitos da ação penal sejam indeléveis na vida das partes envolvidas na ação penal.
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